Lei Ordinária nº 6.746/2009
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO CONTENDAS, com sede no Povoado Contendas e foro na Comarca de Carira-SE.
LEI Nº 6.746, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO CONTENDAS ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO LAGOA DO MEIO , com sede no Povoado Contendas e foro na Comarca de Carira-SE. (Redação dada pela Lei nº 7409 /2012)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO CONTENDAS ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO LAGOA DO MEIO , com sede no Povoado Contendas e foro na Comarca de Carira-SE. (Redação dada pela Lei nº 7409 /2012)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Iniciativa do Deputado Luiz Mitidieri - PSDB Publicado no Diário Oficial Nº 25.867, do dia 29/10/2009