Lei Ordinária nº 6.748/2009
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO PEDRO DO POVOADO CANDEAL, com sede no Povoado Candeal e foro na Comarca de Lagarto-SE.
LEI Nº 6.748, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO PEDRO DO POVOADO CANDEAL, com sede no Povoado Candeal e foro na Comarca de Lagarto-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO PEDRO DO POVOADO CANDEAL, com sede no Povoado Candeal e foro na Comarca de Lagarto-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Iniciativa da Deputada Goretti Reis - DEM
Publicado no Diário Oficial Nº 25.867, do dia 29/10/2009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.