Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.751/2009

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ESPERANÇA DO AMANHÃ, com sede e foro na Cidade de Propriá-SE.

LEI Nº 6.751, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ESPERANÇA DO AMANHÃ, com sede e foro na Cidade de Propriá-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ESPERANÇA DO AMANHÃ, com sede e foro na Cidade de Propriá-SE, endereçada na Av. Prefeito Nelson Melo, 1.138, Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 29 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSC

Publicado no Diário Oficial Nº 25.868, do dia 30/10/2009

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.