Lei Ordinária nº 6.758/2009
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MOTO TÁXI DE PROPRIÁ - AMTP, com sede e foro na Cidade de Própria-SE.
LEI Nº 6.758, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MOTO TÁXI DE PROPRIÁ - AMTP, com sede e foro na Cidade de Própria-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MOTO TÁXI DE PROPRIÁ - AMTP, com sede e foro na Cidade de Própria-SE, endereçada na Rua D. José Palmeira Lessa, 202, Bairro Fernandes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 03 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Iniciativa do Deputado Augusto Bezerra - DEM
Publicado no Diário Oficial Nº 25.871, do dia 05/11/2009
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.