Lei Ordinária nº 6.759/2009
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES INDEPENDENTE DO POVOADO CRASTO, com sede no Povoado Crasto, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba-SE.
LEI Nº 6.759, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES INDEPENDENTE DO POVOADO CRASTO, com sede no Povoado Crasto, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES INDEPENDENTE DO POVOADO CRASTO, com sede no Povoado Crasto, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 03 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Iniciativa do Deputado Luiz Mitidieri - PSDB
Publicado no Diário Oficial Nº 25.871, do dia 05/11/2009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.