Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.760/2009

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DA RUA DE BAIXO, com sede e foro na Cidade de Carira-SE.

LEI Nº 6.760, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DA RUA DE BAIXO, com sede e foro na Cidade de Carira-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DA RUA DE BAIXO, com sede e foro na Cidade de Carira-SE, endereçada na Praça Cândido Moreira, 54, Bairro Rua de Baixo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 03 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Iniciativa do Deputado Luiz Mitidieri - PSDB

Publicado no Diário Oficial Nº 25.871, do dia 05/11/2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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