Lei Ordinária nº 6.760/2009
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DA RUA DE BAIXO, com sede e foro na Cidade de Carira-SE.
LEI Nº 6.760, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DA RUA DE BAIXO, com sede e foro na Cidade de Carira-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DA RUA DE BAIXO, com sede e foro na Cidade de Carira-SE, endereçada na Praça Cândido Moreira, 54, Bairro Rua de Baixo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 03 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Iniciativa do Deputado Luiz Mitidieri - PSDB
Publicado no Diário Oficial Nº 25.871, do dia 05/11/2009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.