Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.762/2009

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a CIA. DANÇART DE SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 6.762, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a CIA. DANÇART DE SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a CIA. DANÇART DE SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Pernambuco, 1037, Bairro Siqueira Campos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 05 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT

Publicado no Diário Oficial Nº 25.872, do dia 06/11/2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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