Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.769/2009

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ONG PERMITA-SE CRESCER, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 6.769, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ONG PERMITA-SE CRESCER, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ONG PERMITA-SE CRESCER, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Laranjeiras, 151, Edifício Mayara, Sala 410 - Centro

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 17 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonçaa - PMDB

Publicado no Diário Oficial Nº 25.880, do dia 18/11/2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.