Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.771/2009

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da UNIÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE GRAVATÁ, de que trata a Lei nº 4.515, de

LEI Nº 6.771, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da UNIÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE GRAVATÁ, de que trata a Lei nº 4.515 , de

25 de março de 2002, com sede no Povoado Gravatá, Município de Pedra Mole e foro na Comarca de Frei Paulo-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da UNIÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE GRAVATÁ, de que trata a Lei nº 4.515 , de 25 de março de 2002, com sede no Povoado Gravatá, Município de Pedra Mole e foro na Comarca de Frei Paulo-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 18 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Iniciativa do Deputado Venâncio Fonseca - PP

Publicado no Diário Oficial Nº 25.881, do dia 19/11/2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 4515/2002 de 25/03/2002