Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.773/2009

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRUPO MAMULENGO DE CHEIROSO, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 6.773, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRUPO MAMULENGO DE CHEIROSO, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o GRUPO MAMULENGO DE CHEIROSO, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Igaruana, 127, Conjunto Beira Mar I - Bairro Aeroporto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 18 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT

Publicado no Diário Oficial Nº 25.881, do dia 19/11/2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.