Lei Ordinária nº 678/1955
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
LEI Nº 678 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1955
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas,o crédito especial de Cr$ 4000.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinado a aquisição de materiais para os transmissores de Rádio Difusora de Sergipe (P. R. J. 6).
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 11 de Novembro de 1955, 67º da República.
LEANDO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.