Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.786/2009

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CIDADE DE SANTA ROSA DE LIMA, de que trata a Lei nº 2.851, de 24 de agosto de 1990, com sede na Cidade de Santa Rosa de Lima e foro na Comarca de Riachuelo-SE.

LEI Nº 6.786, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CIDADE DE SANTA ROSA DE LIMA, de que trata a Lei nº 2.851 , de 24 de agosto de 1990, com sede na Cidade de Santa Rosa de Lima e foro na Comarca de Riachuelo-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CIDADE DE SANTA ROSA DE LIMA, de que trata a Lei nº 2.851 , de 24 de agosto de 1990, com sede na Rua Nova Brasília,

03 - Centro, Cidade de Santa Rosa de Lima e foro na Comarca de Riachuelo-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 25 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Iniciativa do Deputado André Moura - PSC

Publicado no Diário Oficial Nº 25.886, do dia 26/11/2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 2851/1990 de 24/08/1990