Lei Ordinária nº 6.788/2009
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE ARACAJU - FAMA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 6.788, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE ARACAJU - FAMA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE ARACAJU - FAMA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Av. Canal 4, Bloco 7 - Conjunto Augusto Franco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 25 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Iniciativa do Deputado Augusto Bezerra - DEM
Publicado no Diário Oficial Nº 25.886, do dia 26/11/2009
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.