Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 679/1955

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 300.000,00.

LEI Nº 679 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1955

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 300.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), a fim de atender ao pagamento de despesas com a realização da XIVª Exposição Agro-Pecuária, a realizar-se de 11 a 18 do corrente mês de setembro.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no presente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 11 de novembro de 1955, 67º da República.

LEANDO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.