Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.791/2009

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MÃES, JOVENS E IDOSOS DO ALECRIM - AMAJOIA, com sede no Povoado Alecrim, Município de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE.

LEI Nº 6.791, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MÃES, JOVENS E IDOSOS DO ALECRIM - AMAJOIA, com sede no Povoado Alecrim, Município de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MÃES, JOVENS E IDOSOS DO ALECRIM - AMAJOIA, com sede no Povoado Alecrim, Município de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 25 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Iniciativa do Deputado Venâncio Fonseca - PP

Publicado no Diário Oficial Nº 25.886, do dia 26/11/2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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