Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.792/2009

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE JOVENS E ADOLESCENTES DE INDIAROBA - ASJAI, O POVOADO PALMEIRAS, com sede na Cidade de Indiaroba e foro na Comarca de Umbaúba-SE.

LEI Nº 6.792, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE JOVENS E ADOLESCENTES DE INDIAROBA - ASJAI, O POVOADO PALMEIRAS, com sede na Cidade de Indiaroba e foro na Comarca de Umbaúba-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE JOVENS E ADOLESCENTES DE INDIAROBA - ASJAI, O POVOADO PALMEIRAS, com sede na Rua 02 de Julho, 71, Cidade de Indiaroba e foro na Comarca de Umbaúba-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 25 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Iniciativa do Deputado Augusto Bezerra - DEM

Publicado no Diário Oficial Nº 25.886, do dia 26/11/2009

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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