Lei Ordinária nº 6.795/2009
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DA PRAIA DO JATOBÁ, com sede na Praia do Jatobá e foro na Comarca de Barra dos Coqueiros-SE.
LEI Nº 6.795, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DA PRAIA DO JATOBÁ, com sede na Praia do Jatobá e foro na Comarca de Barra dos Coqueiros-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DA PRAIA DO JATOBÁ, com sede na Av. Oceânica, s/n - Praia do Jatobá e foro na Comarca de Barra dos Coqueiros-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 02 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB
Publicado no Diário Oficial Nº 25.891, do dia 03/12/2009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.