Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.796/2009

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE COMUNITÁRIA HABITACIONAL RURAL DO POVOADO CASA CAIADA, com sede no Povoado Casa Caiada e foro na Comarca de Arauá-SE.

LEI Nº 6.796, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE COMUNITÁRIA HABITACIONAL RURAL DO POVOADO CASA CAIADA, com sede no Povoado Casa Caiada e foro na Comarca de Arauá-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE COMUNITÁRIA HABITACIONAL RURAL DO POVOADO CASA CAIADA, com sede no Povoado Casa Caiada e foro na Comarca de Arauá-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 02 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Iniciativa da Deputada Goretti Reis - DEM

Publicado no Diário Oficial Nº 25.891, do dia 03/12/2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.