Lei Ordinária nº 6.796/2009
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE COMUNITÁRIA HABITACIONAL RURAL DO POVOADO CASA CAIADA, com sede no Povoado Casa Caiada e foro na Comarca de Arauá-SE.
LEI Nº 6.796, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE COMUNITÁRIA HABITACIONAL RURAL DO POVOADO CASA CAIADA, com sede no Povoado Casa Caiada e foro na Comarca de Arauá-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE COMUNITÁRIA HABITACIONAL RURAL DO POVOADO CASA CAIADA, com sede no Povoado Casa Caiada e foro na Comarca de Arauá-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 02 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Iniciativa da Deputada Goretti Reis - DEM
Publicado no Diário Oficial Nº 25.891, do dia 03/12/2009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.