Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 680/1955

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 350.000,00

LEI Nº 680 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1955

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 350.000,00

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Governador do Estado autorizado a abrir, no corrente exercício, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial na importância de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas decorrentes da aquisição, transporte e montagem de um eletro-bomba para os Serviços de Água e Esgoto de Aracaju.

Art. 2º As despesas referidas nesta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no presente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 11 de Novembro de 1955, 67º da República.

LEANDO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.