Lei Ordinária nº 6.801/2009
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES DO POVOADO TIGRE - APEPT, com sede no Povoado Tigre e foro na Comarca de Pacatuba-SE.
LEI Nº 6.801, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES DO POVOADO TIGRE - APEPT, com sede no Povoado Tigre e foro na Comarca de Pacatuba-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES DO POVOADO TIGRE - APEPT, com sede no Povoado Tigre e foro na Comarca de Pacatuba-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 03 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Iniciativa do Deputado Paulinho da Varzinhas - PTdoB
Publicado no Diário Oficial Nº 25.892, do dia 04/12/2009
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.