Lei Ordinária nº 6.804/2009
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO BENEFICENTE CIDADE NOVA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 6.804, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO BENEFICENTE CIDADE NOVA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO BENEFICENTE CIDADE NOVA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Nossa Senhora da Glória, 43 - Sala A - Bairro Cidade Nova.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 04 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Iniciativa do Deputado Antônio dos Santos - PSC
Publicado no Diário Oficial Nº 25.893, do dia 07/12/2009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.