Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.806/2009

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO PANTANAL "UNIDOS PARA VENCER", com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 6.806, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO PANTANAL "UNIDOS PARA VENCER", com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO PANTANAL "UNIDOS PARA VENCER", com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Av. Pantanal, 1033 - Loteamento Pantanal - Conjunto Inácio Barbosa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 10 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT

Publicado no Diário Oficial Nº 25.897, do dia 14/12/2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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