Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.809/2009

Altera dispositivos da Lei nº 5.953, de 28 de junho de 2006, que dispõe sobre a criação, no Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual, no Grupo Ocupacional - Apoio Administrativo, de cargos de provimento efetivo de Executor de Serviços Básicos, Vigilante, Oficial Administrativo e Merendeiro Escolar, e dá providências correlatas.

LEI Nº 6.809, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

Altera dispositivos da Lei nº 5.953 , de 28 de junho de 2006, que dispõe sobre a criação, no Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual, no Grupo Ocupacional - Apoio Administrativo, de cargos de provimento efetivo de Executor de Serviços Básicos, Vigilante, Oficial Administrativo e Merendeiro Escolar, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.953 , de 28 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º-I

a) ....

Quantidade: 1.285 (mil duzentos e oitenta e cinco);

b) ....

Quantidade: 1.201 (mil duzentos e um);

c) ....

II - ...

- ...

...

ESTADO DE SERGIPE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Quantidade: 630 (seiscentos e trinta).

..." (NR)

Art. 2º O quantitativo de cargos de provimento efetivo de Merendeiro Escolar do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual, Grupo Ocupacional - Apoio Administrativo, cargos esses criados nos termos do art. 2º da Lei nº 5.953 , de 28 de junho de 2006, com lotação na Secretaria de Estado da Educação - SEED, passa a ser de 1.020 (mil e vinte).

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei devem correr à conta dos recursos alocados no orçamento do exercício em curso, ficando o Poder Executivo Estadual autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 10 de dezembro de 2009; 188º da Independência e

121º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO

Publicado no Diário Oficial Nº 25.896, do dia 11/12/2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5953/2006 de 28/06/2006