Lei Ordinária nº 681/1955
PRORROGA VIGÊNCIA DE LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 681 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1955
PRORROGA VIGÊNCIA DE LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 30 de abril de 1956, o prazo fixado pela Lei n. 647 , de 17 de maio de 1955, para cobrança, sem multa, de impostos e taxas.
Art. 2º Fica revigorada até o dia 30 de abril de 1956, a Lei referida no artigo anterior.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 11 de novembro de 1955, 67º da República.
LEANDO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 647/1955 de 17/05/1955