Lei Ordinária nº 6.811/2009
Altera Anexos da Lei nº 6.302, de 19 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período 2008-2011.
LEI Nº 6.811, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009
Altera Anexos da Lei nº 6.302 , de 19 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período 2008-2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos I, II e III da Lei nº 6.302 , de 19 de dezembro de 2007, com as alterações promovidas pela Lei nº 6.520 , de 03 de dezembro de 2008, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO
Publicado no Diário Oficial Nº 25.901, do dia 18/12/2009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6302/2007 de //