Lei Ordinária nº 6.812/2009
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO POVOADO ILHA DO MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA - AMAPI, de que trata a Lei nº 4.439, de 09 de outubro de 2001, com sede no Povoado Ilha e foro na Comarca de Itabaianinha-SE.
LEI Nº 6.812, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO POVOADO ILHA DO MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA - AMAPI, de que trata a Lei nº 4.439 , de 09 de outubro de 2001, com sede no Povoado Ilha e foro na Comarca de Itabaianinha-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO POVOADO ILHA DO MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA - AMAPI, de que trata a Lei nº 4.439 , de 09 de outubro de
2001, com sede Povoado Ilha e foro na Comarca de Itabaianinha-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 10 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Iniciativa do Deputado Luiz Mitidieri - PSDB
Publicado no Diário Oficial Nº 25.897, do dia 14/12/2009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 4439/2001 de 09/10/2001