Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.817/2009

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DO TERRITÓRIO REMANESCENTE DE QUILOMBO PONTAL DOS CRIOULOS, com sede na Cidade de Amparo do São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.

LEI Nº 6.817, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DO TERRITÓRIO REMANESCENTE DE QUILOMBO PONTAL DOS CRIOULOS, com sede na Cidade de Amparo do São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DO TERRITÓRIO REMANESCENTE DE QUILOMBO PONTAL DOS CRIOULOS, com sede no Povoado Pontal, Município de Amparo do São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 14 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT

Publicado no Diário Oficial Nº 25.898, do dia 15/12/2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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