Lei Ordinária nº 6.826/2009
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 6.300, de 19 de dezembro de 2007, que cria o Conselho Estadual de Saúde - CES, e dá providências correlatas.
LEI Nº 6.826, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 6.300 , de 19 de dezembro de 2007, que cria o Conselho Estadual de Saúde - CES, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º, da Lei nº 6.300 , de 19 de dezembro de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º..
I - representação do Poder Público:
...
II - representação dos prestadores de serviços privados de serviços de saúde:
...
III - ...
...
b) 03 (três) representantes dos conselhos de fiscalização do exercício profissional; e ....
IV - ...
...
f) 04 (quatro) representantes de movimentos populares.
...
ESTADO DE SERGIPE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
j) 01 (um) representante dos trabalhadores ligados aos movimentos pela luta pela terra.
...
§ 7º Nos casos dos incisos III e IV, se os respectivos segmentos não indicarem seus representantes dentro do prazo determinado, o Governador do Estado, a fim de evitar a paralisação dos trabalhos, poderá proceder à indicação dentre os membros da respectiva classe." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO
Publicado no Diário Oficial Nº 25.902, do dia 21/12/2009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6300/2007 de 19/12/2007