Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.826/2009

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 6.300, de 19 de dezembro de 2007, que cria o Conselho Estadual de Saúde - CES, e dá providências correlatas.

LEI Nº 6.826, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 6.300 , de 19 de dezembro de 2007, que cria o Conselho Estadual de Saúde - CES, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º, da Lei nº 6.300 , de 19 de dezembro de

2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º..

I - representação do Poder Público:

...

II - representação dos prestadores de serviços privados de serviços de saúde:

...

III - ...

...

b) 03 (três) representantes dos conselhos de fiscalização do exercício profissional; e ....

IV - ...

...

f) 04 (quatro) representantes de movimentos populares.

...

ESTADO DE SERGIPE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

j) 01 (um) representante dos trabalhadores ligados aos movimentos pela luta pela terra.

...

§ 7º Nos casos dos incisos III e IV, se os respectivos segmentos não indicarem seus representantes dentro do prazo determinado, o Governador do Estado, a fim de evitar a paralisação dos trabalhos, poderá proceder à indicação dentre os membros da respectiva classe." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 18 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO

Publicado no Diário Oficial Nº 25.902, do dia 21/12/2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6300/2007 de 19/12/2007