Lei Ordinária nº 6.827/2009
Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.346, de
LEI Nº 6.827, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009
Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.346 , de
02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a autorização para criação da Fundação de Saúde "Parreiras Horta" - FSPH e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 31-A à Lei nº 6.346 , de 02 de janeiro de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 31-A. Fica assegurada a percepção da gratificação de que tratam os arts. 177 a 181 da Lei nº 2.148 , de 21 de dezembro de 1977, aos servidores integrantes do Quadro Específico de Pessoal de que trata a Lei nº 6.613 , de
18 de junho de 2009, lotados na Fundação de Saúde "Parreiras Horta", a qual deve ser paga em valor nominal fixo e não reajustável, a título de vantagem pessoal, em código específico, sobre a qual não incidirá nenhuma revisão anual concedida aos servidores públicos, podendo ser incluída no cálculo dos proventos integrais ou proporcionais.
§ 1º O pagamento da vantagem pessoal de que trata o "caput" deste artigo deve observar as mesmas regras previstas no art. 13, da Lei nº 6.613 , de 18 de junho de 2009.
§ 2º Os valores a serem pagos referentes à gratificação de que trata o "caput" deste artigo, terão como referência a competência do mês de setembro de 2009." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ESTADO DE SERGIPE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Aracaju, 18 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO
Publicado no Diário Oficial Nº 25.902, do dia 21/12/2009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6346/2008 de 02/01/2008