Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 683/1955

CONCEDE AUXÍLIO Á IGREJA DE RIACHÃO DO DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 683 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1955

CONCEDE AUXÍLIO Á IGREJA DE RIACHÃO DO DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a conceder um auxílio especial da importância de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00) à Igreja de N.S. do Amparo da cidade de Riachão, destinado á conclusão de suas obras.

Art. 2º Fica o Governador do Estado igualmente autorizado a abrir o crédito especial para ocorrer com as despesas decorrentes da presente Lei, correndo essa despesas por conta dos recursos disponíveis no corrente exercício.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 11 de novembro de 1955, 67º da República.

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 726/1956 de 31/03/1956

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.