Lei Ordinária nº 6.830/2009
Dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2010, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas.
LEI Nº 6.830, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2010, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO ÚNICO DO ORÇAMENTO DO ESTADO
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o Exercício de 2010, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos e Entidades a ele vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual;
III - o Orçamento de Investimentos, das Empresas em que o Estado
de Sergipe, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I Da Estimativa da Receita
Subseção I ESTADO DE SERGIPE
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Da Receita Total
Art. 2º A Receita Orçamentária, para o Exercício de 2010, é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 5.337.445.520,00 (cinco bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais).
Subseção II Da Receita Estimada
Art. 3º A receita decorrente de arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e de outras receitas previstas na legislação vigente, descriminadas em Anexo desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
RECEITA TOTAL ESTIMADA (Valor em R$ 1,00)
Código Especificação Total Recursos do Tesouro Recursos Próprios
1000.00.00 1100.00.00 1200.00.00 1300.00.00 1600.00.00 1700.00.00 1900.00.00 2000.00.00 2100.00.00 2200.00.00 2400.00.00 2500.00.00 Receitas Correntes Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital 5.012.493.237 1.569.264.460 655.575.000 54.573.120 81.774.360 2.594.204.487 57.101.810 324.952.283 230.121.000 2.950.620 91.870.663 10.000 4.185.444.507 1.518.047.120 737.000 39.479.000 9.661.000 2.594.204.487 23.315.900 321.991.663 230.121.000 0 91.870.663 0 827.048.730 51.217.340 654.838.000 15.094.120 72.113.360 0 33.785.910 2.960.620 0 2.950.620 0 10.000
TOTAL 5.337.445.520 4.507.436.170 830.009.350
Seção II Da Fixação da Despesa
Subseção I Da Despesa Total
Art. 4º A Despesa Orçamentária, para o Exercício de 2010, no mesmo valor estimado da Receita Orçamentária, é fixada R$ 5.337.445.520,00 (cinco bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais), distribuída segundo os seguintes orçamentos:
ESTADO DE SERGIPE
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 3.888.664.281 (três bilhões, oitocentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil e duzentos e oitenta e um reais), estando incluída a Reserva de Contingência no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.448.781.239 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e oito milhões, setecentos e oitenta e um mil e duzentos e trinta e nove reais).
Subseção II Da Fixação da Despesa
Art. 5º A despesa total fixada, por função, por Poder e Órgão, e por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento:
TESOURO OUTRAS TOTAL
01. LEGISLATIVA 217.055.000 217.055.00
02. JUDICIÁRIA 272.780.660 12.500.000 285.280.660
03. ESSENCIAL A JUSTIÇA 109.364.890 200.000 109.564.890
04. ADMINISTRAÇÃO 497.220.608 134.888.600 632.109.208
06. SEGURANÇA PÚBLICA 504.410.106 62.725.000 567.135.106
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 54.462.869 35.031.550 89.494.419
09. PREVIDÊNCIA SOCIAL 136.179.460 569.209.100 705.388.560
10. SAÚDE 589.916.260 5.292.000 595.208.260
11. TRABALHO 5.329.250 5.329.250
12. EDUCAÇÃO 694.784.536 1.000.000 695.784.536
13. CULTURA 14.421.674 1.728.000 16.149.674
14. DIREITOS DA CIDADANIA 63.299.910 111.000 63.410.910
15. URBANISMO 48.847.201 48.847.201
16. HABITAÇÃO 12.737.866 12.737.866
17. SANEAMENTO 80.855.866 80.855.866
18. GESTÃO AMBIENTAL 21.075.947 2.617.900 23.693.847
19. CIÊNCIA E TECNOLOGIA 27.610.643 500.000 28.110.643
20. AGRICULTURA 156.074.778 156.074.778
21. ORGANIZAÇAO AGRÁRIA 350.000 350.000
22. INDÚSTRIA 44.829.767 44.829.767
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS 25.596.103 2.220.000 29.816.103
24. COMUNICAÇÕES 7.373.060 593.400 7.966.460
25. ENERGIA 893.717 893.717
26. TRANSPORTE 147.693.429 1.392.800 149.086.229
27. DESPORTO E LAZER 46.891.450 46.891.450
ENCARGOS ESPECIAIS 722.381.120 722.381.120
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000.000 5.000.000
TOTAL GERAL 4.507.436.170 830.009.350 5.337.445.520
DESPESA POR FUNÇÃO (Valor em R$ 1,00) FONTES
(Valor em R$ 1,00)
ESTADO DE SERGIPE
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DESPESA POR PODER E POR ÓRGÃO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL
PODER LEGISLATIVO 227.055.000 227.055.000
Assembléia Legislativa 139.370.000 139.370.000
Tribunal de Contas do Estado 87.685.000 87.685.000
PODER JUDICIÁRIO 247.700.000 12.500.000 260.200.000
Tribunal de Justiça de Sergipe 247.700.000 12.500.000 260.200.000
MINISTÉRIO PUBLICO 98.240.000 200.000 98.440.000
MINISTÉRIO PUBLICO 98.240.000 200.000 98.440.000
PODER EXECUTIVO 3.929.441.170 817.309.350 4.746.750.520
Secretaria de Estado de Governo 4.935.480 4.935.480
Procuradoria-Geral do Estado 68.672.660 68.672.660
Vice-Governadoria do Estado 1.306.350 1.306.350
Secretaria de Estado da Casa Civil 48.811.420 48.811.420
Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano 233.135.748 233.135.748
Secretaria de Estado da Administração 77.492.170 115.603.600 193.095.770
Secretaria de Estado da Fazenda 923.086.500 19.100.000 942.186.500
Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário 131.313.140 131.313.140
Secretaria de Estado da Educação 688.054.360 1.593.400 689.647.760
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo 68.185.060 2.720.000 70.905.060
Secretaria de Estado da Saúde 588.587.800 2.200.000 590.787.800
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania 62.279.910 111.000 62.390.910
Secretaria de Estado da Segurança Pública 166.771.370 59.808.250 226.579.620
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe 37.091.280 1.092.500 38.183.780
Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social 36.769.200 35.031.550 71.800.750
Policia Militar do Estado de Sergipe 290.396.560 4.916.250 295.312.810
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura 288.507.322 1.392.800 289.900.122
Secretaria de Estado da Cultura 10.890.380 1.728.000 12.618.380
Defensoria Publica do Estado de Sergipe 15.340.990 15.340.990
Secretaria de Estado da Comunicação Social 20.405.430 20.405.430
Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer 6.728.660 6.728.660
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos 20.526.350 2.802.900 23.329.250
Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social 5.329.250 5.329.250
Controladoria Geral do Estado 4.010.140 4.010.140
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe 130.813.640 569.209.100 700.022.740
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000.000 5.000.000
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000.000 5.000.000
TOTAL GERAL 4.507.436.170 830.009.350 5.337.445.520
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA (Valor em R$ (EM R$ 1,00)
GRUPO DE DESPESA OUTRAS
ESTADO DE SERGIPE
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
TESOURO FONTES TOTAL
DESPESAS CORRENTES 3.862.298.224 766.555.823 4.628.854.047
- Pessoal e Encargos Sociais 2.521.728.316 600.366.937 3.122.095.253
- Juros e Encargos da Dívida 112.013.180 830.000 112.843.180
- Outras Despesas Correntes 1.228.556.728 165.358.886 1.393.915.614
DESPESA DE CAPITAL 640.137.946 50.233.527 690.371.473
- Investimentos 440.621.540 48.233.527 488.855.067
- Inversões Financeiras 80.628.586 80.628.586
- Amortização da Dívida 118.887.820 2.000.000 120.887.820
RESERVA RPPS 13.220.000 13.220.000
RESERVA RPPS 13.220.000 13.220.000
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000.000 5.000.000
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000.000 5.000.000
TOTAL GERAL 4.507.436.170 830.009.350 5.337.445.520
§ 1º Integram esta Lei, nos termos do
§ 2º do art. 6º da Lei nº 6.659 , de 07 de julho de 2009, que estabelece normas para a elaboração do Orçamento
2010, os correspondentes Anexos contendo demonstrativos do orçamento por órgão, unidades orçamentárias, função, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais, metas, territórios de planejamento, a respectiva esfera orçamentária e as fontes de recursos.
§ 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a, mediante decreto, remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, dotações de um mesmo projeto e/ou atividade entre territórios, mantido o respectivo grupo de despesas e fonte de recursos.
CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Art. 6º A Despesa do Orçamento de Investimentos, das Empresas, para o Exercício de 2010, de acordo com a programação constante de Anexo desta Lei, é fixada em R$ 331.568.733 (trezentos e trinta e um milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e setecentos e trinta e três reais), com o seguinte desdobramento por Entidade:
DESPESAS DE INVENTIMENTOS POR ENTIDADE
Código Empresas Recursos de Todas as Fontes (R$ 1,00)
Tesouro Próprios Total
09301 Serviços Gráficos de Sergipe 8.364.270 8.364.270
ESTADO DE SERGIPE
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
13301 14301 Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe 10.434.960 12.622.320 10.000 0 10.444.960 21.363.533
17301 17302 19301 19302 Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe Empresa de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe Empresa Sergipana de Turismo 51.105.520 55.713.010 22.697.970 9.546.750 2.355.000 200.000 872.200 53.460.520 55.913.010 23.570.170 9.546.750
26301 26302 Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas Companhia de Saneamento de Sergipe 30.480.990 72.000.000 30.480.990 72.000.000
TOTAL GERAL 264.601.520 13.301.470 276.902.990
CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7º Durante a execução orçamentária, do Estado de Sergipe, do Exercício de 2010, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada de acordo com o art. 4º desta Lei, observado o disposto no art. 43 da Lei (Federal) nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. As aberturas de Créditos Suplementares por anulação de dotação referentes a Pessoal e Encargos Sociais e as decorrentes do superávit financeiro apurado em balanço, não oneram o limite previsto no "caput" deste artigo.
CAPÍTULO V DA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8º Fica o Poder Executivo Estadual, durante a execução orçamentária do Exercício de 2010, autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, respeitando o limite previsto na Constituição Estadual.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a realizar as operações de crédito previstas no Plano Plurianual 2008-2011, referente ao Exercício de 2010.
CAPÍTULO VI DOS OUTROS PROCEDIMENTOS
ESTADO DE SERGIPE
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Art. 10. No exercício de 2010, fica a Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, autorizada a criar Modalidade de Aplicação, Território de Planejamento e Elemento de Despesa com a respectiva fonte de recurso nos projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento Estadual.
Art. 11. Para efeito da execução orçamentária, a discriminação, o remanejamento e a inclusão dos elementos de cada grupo de despesa das atividades, projetos e operações especiais constantes da presente Lei e de seus créditos adicionais serão efetuados mediante registro contábil diretamente no sistema financeiro/SAFIC.
Parágrafo único. A SEPLAN, disponibilizará a cada Órgão o respectivo detalhamento da despesa por elemento.
Art. 12. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos indicando, em campo próprio do empenho, o elemento de despesa a que se refere.
Art. 13. Objetivando manter a operacionalização do processo de execução de projetos e atividades, fica o Poder Executivo Estadual autorizado, mediante decreto, a proceder a compensação ou substituição de uma fonte de recursos por outra já existente nos projetos e atividades, para custear programas de Trabalho da Administração Estadual Direta e Indireta.
Art. 14. Os créditos especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2009, ao serem reabertos, no Exercício de 2010, na forma do
§ 2º do art. 152 da Constituição Estadual, devem obedecer à classificação adotada nesta Lei.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 15. Os valores iniciais das dotações constantes do Orçamento
Estadual de que trata esta Lei podem ser atualizados, a partir de 1º de janeiro de
2010, com base na variação do índice oficial de inflação que ocorrer no período de julho a dezembro de 2009, de acordo com o que estabelece o art. 17 da Lei nº 6.659 , de 07 de julho de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 16. O Orçamento Estadual tratado nesta Lei compreende também os Orçamentos das Autarquias, Fundações e Fundos, que incluem os
ESTADO DE SERGIPE
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
recursos decorrentes do Tesouro do Estado e os recursos próprios, e os provenientes de Outras Fontes, englobando as respectivas Receitas e Despesas.
Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais nos orçamentos das Entidades Supervisionadas da Administração Estadual Indireta, nos termos desta Lei ou de legislação pertinente que venha posteriormente ser aprovada, deve ser feita por decreto do Poder Executivo Estadual.
Art. 17. A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Orçamentária, deve divulgar a programação das ações de cada Órgão e Entidade que integram os Orçamentos de que trata esta mesma Lei, e indicar, quando couber, o detalhamento de ações, regionalizadas, com suas localizações, metas físicas e financeiras, bem como os elementos de despesa e respectivos desdobramentos dentro dos valores estabelecidos, de acordo, com o
§ 2º do art. 58 da Lei nº 6.659 , de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para elaboração da Lei Orçamentária do Estado de Sergipe, para o Exercício de 2010.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de dezembro de 2009; 188º da Independência e
121º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO
Publicado no Diário Oficial Nº 25.904, do dia 23/12/2009
TÍTULO ÚNICO
DO ORÇAMENTO DO ESTADO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Subseção I
ESTADO DE SERGIPE
Art. 2
Subseção II
Da Receita Estimada
Art. 3
Seção II
Da Fixação da Despesa
Subseção I
Da Despesa Total
Art. 4
Subseção II
Da Fixação da Despesa
Art. 5
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Art. 6
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7
CAPÍTULO V
DA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8
Art. 9
CAPÍTULO VI
DOS OUTROS PROCEDIMENTOS
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Art. 19
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.