Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.831/2009

Autoriza a conversão do superávit financeiro, relativo aos recursos diretamente arrecadados, Fonte de Recursos 070, dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, em Recurso Ordinário não Vinculado, para o exercício seguinte.

LEI Nº 6.831, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Autoriza a conversão do superávit financeiro, relativo aos recursos diretamente arrecadados, Fonte de Recursos 070, dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, em Recurso Ordinário não Vinculado, para o exercício seguinte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Superávit financeiro, relativo aos recursos diretamente arrecadados, Fonte de Recursos 070, apurado no Balanço Patrimonial, ao final de cada exercício financeiro, dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, poderá ser convertido, no todo ou em parte, em Recurso Ordinário Não Vinculado, para o exercício financeiro seguinte, por meio de decreto do Poder Executivo Estadual.

Parágrafo único. Excetua-se das disposições do "caput" deste artigo, eventual superávit financeiro de recursos oriundos de Fundos com destinação específica e o proveniente das seguintes Entidades:

I - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDÊNCIA;

II - Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do

Estado de Sergipe - IPESAÚDE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 18 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO

Publicado no Diário Oficial Nº 25.902, do dia 21/12/2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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