Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.836/2009

Altera dispositivos da Lei nº 6.413, de 02 de maio de 2008, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, na Linha de Financiamento do Programa PROFISCO, e dá providências correlatas.

LEI Nº 6.836, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Altera dispositivos da Lei nº 6.413 , de 02 de maio de 2008, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, na Linha de Financiamento do Programa PROFISCO, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 1º do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 6.413 , de 02 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

§ 1º Os recursos contratados com base nesta Lei serão aplicados no Projeto de Modernização Fazendária do Estado de Sergipe - PROMOFAZ, em especial nas seguintes ações financiáveis:

..." (NR)

"Art. 2º Fica o Poder Executivo Estadual

autorizado a vincular, para efeito das garantias e

contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do estabelecido nesta Lei, durante o prazo de vigência do contrato, parcelas necessárias e suficientes das cotas de repartição constitucional das receitas de que o Estado é titular, na forma dos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas dos impostos referidos no art. 155,

2

ESTADO DE SERGIPE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA conforme previsto no

§ 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, e outras em direito admitidas.

Parágrafo único. O procedimento autorizado no "caput" deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, na data do vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 18 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Publicado no Diário Oficial Nº 25.902, do dia 21/12/2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6413/2008 de 02/05/2008