Lei Ordinária nº 6.838/2009
Altera, revoga e acrescenta Itens ao Anexo Único da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá providências correlatas.
LEI Nº 6.838, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009
Altera, revoga e acrescenta Itens ao Anexo Único da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Itens 15, 17, 70, 74, 79, 80, 93, 94,
96, 99, 105, 106 e 109; e revogado o item 117, todos do Anexo Único da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"LEI Nº 3.796
DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
ANEXO ÚNICO ICMS RELAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS SUJEITOS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
1 - ...
...
(NR) "15 - Disco fonográfico fita virgem ou gravada."
"17 - Trigo em grão e farinha de trigo;" (NR) "70 - Sorvete, inclusive sanduíches de sorvetes, preparados para a fabricação de sorvete em máquina, picolé, bombom, goma de mascar, caramelo, pastilha, dropes, chocolate, pipocas e demais doces e salgados;" (NR) "74 - Bicicleta, suas peças e partes;" (NR) (NR) "79 - Lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "start";"
"80 - Pilhas e baterias de pilha, elétricas e acumuladores elétricos;" (NR) "93 - Artigos de papelaria;" (NR) "94 - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;" (NR) "96 - Materiais elétricos;" (NR) "99 - Colchões, inclusive box, travesseiros, pillows e suportes elásticos para cama;" (NR) "105 - Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;" (NR) "106 - Material de limpeza"; (NR) "109 - Produtos alimentícios; (NR) "117 - REVOGADO"
..." (NR)
Art. 2º Ficam acrescentados os Itens 127 a 137 ao Anexo Único da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte redação:
"LEI Nº 3.796
DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
ANEXO ÚNICO ICMS RELAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS SUJEITOS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
1 - ...
...
127 - Equipamentos de informática;
128 - Frangos vivos;
129 - Brinquedos;
130 - Artefatos de uso doméstico;
131 - Instrumentos musicais;
132 - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;
133 - Produtos alimentícios;
134 - Sucos de frutas e outras bebidas não alcoólicas;
135 - Cosmético, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;
136 - Ferramentas;
137 - Produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Item 117 do Anexo Único da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996.
Aracaju, 18 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO
Publicado no Diário Oficial Nº 25.902, do dia 21/12/2009
Art. 1
ANEXO ÚNICO
Art. 2
ANEXO ÚNICO
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3796/1996 de //