Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.838/2009

Altera, revoga e acrescenta Itens ao Anexo Único da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá providências correlatas.

LEI Nº 6.838, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Altera, revoga e acrescenta Itens ao Anexo Único da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os Itens 15, 17, 70, 74, 79, 80, 93, 94,

96, 99, 105, 106 e 109; e revogado o item 117, todos do Anexo Único da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"LEI Nº 3.796

DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996

ANEXO ÚNICO ICMS RELAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS SUJEITOS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA

1 - ...

...

(NR) "15 - Disco fonográfico fita virgem ou gravada."

"17 - Trigo em grão e farinha de trigo;" (NR) "70 - Sorvete, inclusive sanduíches de sorvetes, preparados para a fabricação de sorvete em máquina, picolé, bombom, goma de mascar, caramelo, pastilha, dropes, chocolate, pipocas e demais doces e salgados;" (NR) "74 - Bicicleta, suas peças e partes;" (NR) (NR) "79 - Lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "start";"

"80 - Pilhas e baterias de pilha, elétricas e acumuladores elétricos;" (NR) "93 - Artigos de papelaria;" (NR) "94 - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;" (NR) "96 - Materiais elétricos;" (NR) "99 - Colchões, inclusive box, travesseiros, pillows e suportes elásticos para cama;" (NR) "105 - Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;" (NR) "106 - Material de limpeza"; (NR) "109 - Produtos alimentícios; (NR) "117 - REVOGADO"

..." (NR)

Art. 2º Ficam acrescentados os Itens 127 a 137 ao Anexo Único da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte redação:

"LEI Nº 3.796

DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996

ANEXO ÚNICO ICMS RELAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS SUJEITOS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA

1 - ...

...

127 - Equipamentos de informática;

128 - Frangos vivos;

129 - Brinquedos;

130 - Artefatos de uso doméstico;

131 - Instrumentos musicais;

132 - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;

133 - Produtos alimentícios;

134 - Sucos de frutas e outras bebidas não alcoólicas;

135 - Cosmético, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;

136 - Ferramentas;

137 - Produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Item 117 do Anexo Único da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996.

Aracaju, 18 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO

Publicado no Diário Oficial Nº 25.902, do dia 21/12/2009

Art. 1

ANEXO ÚNICO

Art. 2

ANEXO ÚNICO

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3796/1996 de //