Lei Ordinária nº 6.846/2009
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE BOQUIM SERGIPE - STTR, de que trata a Lei nº 4.097, de 28 de maio de 1999, com sede e foro na Cidade de Boquim-SE.
LEI Nº 6.846, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE BOQUIM SERGIPE - STTR, de que trata a Lei nº 4.097 , de 28 de maio de 1999, com sede e foro na Cidade de Boquim-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE BOQUIM SERGIPE - STTR, de que trata a Lei nº 4.097 , de 28 de maio de
1999, com sede e foro na Cidade de Boquim-SE, endereçado na Rua Joaquim Barbosa Franca, nº 50 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Iniciativa do Deputado Luiz Mitidieri - PSDB
Publicado no Diário Oficial Nº 25.903, do dia 22/12/2009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 4097/1999 de 28/05/1999