Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.846/2009

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE BOQUIM SERGIPE - STTR, de que trata a Lei nº 4.097, de 28 de maio de 1999, com sede e foro na Cidade de Boquim-SE.

LEI Nº 6.846, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE BOQUIM SERGIPE - STTR, de que trata a Lei nº 4.097 , de 28 de maio de 1999, com sede e foro na Cidade de Boquim-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE BOQUIM SERGIPE - STTR, de que trata a Lei nº 4.097 , de 28 de maio de

1999, com sede e foro na Cidade de Boquim-SE, endereçado na Rua Joaquim Barbosa Franca, nº 50 - Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 21 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Iniciativa do Deputado Luiz Mitidieri - PSDB

Publicado no Diário Oficial Nº 25.903, do dia 22/12/2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 4097/1999 de 28/05/1999