Lei Ordinária nº 6.847/2009
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRUPO DE JOVENS COOPERATIVISTA DA COLÔNIA SUCUPIRA - COOPERJOS, com sede no Povoado Colônia Sucupira e foro na Comarca de Arauá-SE.
LEI Nº 6.847, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRUPO DE JOVENS COOPERATIVISTA DA COLÔNIA SUCUPIRA - COOPERJOS, com sede no Povoado Colônia Sucupira e foro na Comarca de Arauá-SE.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o GRUPO DE JOVENS COOPERATIVISTA DA COLÔNIA SUCUPIRA - COOPERJOS, com sede no Povoado Colônia Sucupira e foro na Comarca de Arauá-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Iniciativa da Deputada Tânia Soares - PCdoB
Publicado no Diário Oficial Nº 25.903, do dia 22/12/2009 aprovou:
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.