Lei Ordinária nº 6.849/2009
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO POVOADO ANTAS, com sede no Povoado Antas, Município de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE.
LEI Nº 6.849, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO POVOADO ANTAS, com sede no Povoado Antas, Município de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO POVOADO ANTAS, com sede no Povoado Antas, Município de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 21 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Iniciativa do Deputado Arnaldo Bispo - DEM
Publicado no Diário Oficial Nº 25.903, do dia 22/12/2009
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.