Lei Ordinária nº 6.851/2009
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES DE ILHA DAS FLORES - ASPESIF, de que trata a Lei nº 4.090, de
LEI Nº 6.851, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES DE ILHA DAS FLORES - ASPESIF, de que trata a Lei nº 4.090 , de
14 de maio de 1999, com sede na Cidade de Ilha das Flores e foro na Comarca de Pacatuba-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES DE ILHA DAS FLORES - ASPESIF, de que trata a Lei nº 4.090 , de 14 de maio de 1999, com sede na Rua Beira Rio,
21 - Centro, na Cidade de Ilha das Flores e foro na Comarca de Pacatuba-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Iniciativa do Deputado Professor Wanderlê - PMDB
Publicado no Diário Oficial Nº 25.903, do dia 22/12/2009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 4090/1999 de 14/05/1999