Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.855/2009

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS JORNAIS ALTERNATIVOS E REVISTAS DO ESTADO DE SERGIPE (AJARSE), com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 6.855, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS JORNAIS ALTERNATIVOS E REVISTAS DO ESTADO DE SERGIPE (AJARSE), com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS JORNAIS ALTERNATIVOS E REVISTAS DO ESTADO DE SERGIPE (AJARSE), com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada na Rua Elízio Azevedo, 33 - sala 04, Bairro Suissa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 21 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça-PMDB

Publicado no Diário Oficial Nº 25.903, do dia 22/12/2009 aprovou:

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.