Lei Ordinária nº 6.857/2009
Reajusta o subsídio dos Membros do Ministério Público do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.
LEI Nº 6.857, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009
Reajusta o subsídio dos Membros do Ministério Público do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal de Procurador de Justiça e de Promotor de Justiça, fica reajustado, a partir de 1º de fevereiro de 2010, em
3,88% (três vírgula oitenta e oito por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações consignadas no Orçamento do Estado para o Ministério Público, ficando, caso necessário, autorizado o Poder Executivo a proceder à abertura dos Créditos Suplementares respectivos, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar (Federal) nº 101 , de 04 de maio de 2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO
Publicado no Diário Oficial Nº 25.903, do dia 22/12/2009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.