Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 686/1955

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 378.435,00 PARA ATENDER AO PAGAMENTO DE DESPESA QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 686 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1955

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 378.435,00 PARA ATENDER AO PAGAMENTO DE DESPESA QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$ 378.435,00 (trezentos setenta e oito mil cruzeiros), para satisfazer compromisso assumido no corrente exercício, com a firma Trindade & Nelson, estabelecida no início, com a firma Trindade & Nelson, estabelecida no Rio de Janeiro, pela aquisição de peças de equipamento para oficiais e praças da Polícia Militar.

Art. 2º A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação que se verificar no corrente exercício.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 11 de novembro de 1955, 67º da República.

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.