Lei Ordinária nº 6.862/2009
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO DIVINÉIA DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO-SERGIPE, de que trata a Lei nº 2.990, de 24 de maio de 1991, com sede e foro na Cidade de Riachuelo-SE.
LEI Nº 6.862, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO DIVINÉIA DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO-SERGIPE, de que trata a Lei nº 2.990 , de 24 de maio de 1991, com sede e foro na Cidade de Riachuelo-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO DIVINÉIA DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO-SERGIPE, de que trata a Lei nº 2.990 , de 24 de maio de 1991, com sede e foro na Cidade de Riachuelo-SE, endereçada na Avenida Ossires Abreu Silveira, 80 - Bairro Divinéia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Iniciativa da Deputada Suzana Azevedo - PSC
Publicado no Diário Oficial Nº 25.903, do dia 22/12/2009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 2990/1991 de 24/05/1991