Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.865/2009

Institui o "Dia da Marcha para Jesus", e dá providências correlatas.

LEI Nº 6.865, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

Institui o "Dia da Marcha para Jesus", e dá providências correlatas.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Marcha para Jesus", que deve se realizar anualmente, no primeiro semestre, no mês de maio ou junho.

Parágrafo único. O evento é uma festa móvel comemorada no primeiro sábado subseqüente aos sessenta dias após o Domingo de Páscoa.

Art. 2º O "Dia da Marcha para Jesus" passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 22 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Iniciativa do Deputado Armando Batalha - PSB

Publicado no Diário Oficial Nº 25.905, do dia 28/12/2009 aprovou:

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.