Lei Ordinária nº 6.866/2009
Institui o Dia Estadual do Cerimonialista no Estado de Sergipe e dá providências correlatas.
LEI Nº 6.866, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
Institui o Dia Estadual do Cerimonialista no Estado de Sergipe e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Cerimonialista, a ser comemorado no dia 29 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Iniciativa do Deputado Pastor Mardoqueu - PRB
Publicado no Diário Oficial Nº 25.905, do dia 28/12/2009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.