Lei Ordinária nº 6.867/2009
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 6.347, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a autorização para criação da Fundação Hospitalar de Saúde - FHS, e dá outras providências.
LEI Nº 6.867, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 6.347 , de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a autorização para criação da Fundação Hospitalar de Saúde - FHS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 6.347 , de 02 de janeiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 31. ...
§ 1º A revogação de que trata o "caput" deste artigo somente produzirá seus efeitos a partir da publicação, no Diário Oficial do Estado, do extrato do contrato estatal de serviços, firmado entre a Fundação e a Administração Pública Estadual."
§ 2º Fica assegurada a percepção da gratificação de que trata o "caput" deste artigo aos servidores integrantes do quadro específico de pessoal de que trata a Lei nº 6.613 , de 18 de junho de 2009, a qual deve ser paga em valor nominal fixo e não reajustável, a título de vantagem pessoal, em código específico, sobre a qual não incidirá nenhuma revisão anual concedida aos servidores públicos, podendo ser incluída no cálculo dos proventos integrais ou proporcionais.
§ 3º O pagamento da vantagem pessoal de que trata o
§ 2º deste artigo observará as mesmas regras ESTADO DE SERGIPE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA previstas no art. 13, da Lei nº 6.613 , de 18 de junho de
2009." (NR)
Art. 2º O art. 23 da Lei 5.470 , de 18 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. Aplicam-se subsidiariamente, e no que não estiver disciplinado especificamente por esta Lei, as disposições da Lei 5.406 , de 02 de agosto de 2004, e da Consolidação das Leis do Trabalho, e de outras leis que disponham sobre aspectos funcionais e operacionais a respeito dos sistemas referentes à área de saúde ou do Sistema Único de Saúde - SUS, no Estado de Sergipe." (NR)
Art. 3º Ficam excluídos da aplicação da Lei nº 6.613 , de
18 de junho de 2009, os empregados titulares de emprego efetivo do extinto Serviço de Atendimento Móvel de Urgências - SAMU/Estadual, de que trata a Lei nº 5.470 , de 18 de novembro de
2004, integrantes do quadro específico de pessoal, de natureza suplementar, em extinção, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, previsto na Lei nº 6.347 , de 02 de janeiro de 2008, alterada pela Lei nº 6.503 , de 02 de dezembro de 2008, à qual se submetem.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Publicado no Diário Oficial Nº 25.906, do dia 29/12/2009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6347/2008 de 02/01/2008
Lei Ordinária nº 6613/2009 de 18/06/2009
Lei Ordinária nº 5470/2004 de 18/11/2004