Lei Ordinária nº 6.868/2009
Institui o Dia e a Semana Estadual de Alerta às Mudanças Climáticas nas escolas das redes pública e privada e dá outras providências.
LEI Nº 6.868, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009
Institui o Dia e a Semana Estadual de Alerta às Mudanças Climáticas nas escolas das redes pública e privada e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Alerta às Mudanças Climáticas nas escolas das redes pública e privada, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de junho.
Art. 2º Todo o mês de junho, a partir da presente Lei, haverá a 1ª
semana consagrada à defesa do meio ambiente.
Art. 3º As comemorações alusivas ao Dia e a Semana Estadual do Meio Ambiente nas escolas das redes pública e privada, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Publicado no Diário Oficial Nº 25.908, do dia 04/01/2010
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.