Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.868/2009

Institui o Dia e a Semana Estadual de Alerta às Mudanças Climáticas nas escolas das redes pública e privada e dá outras providências.

LEI Nº 6.868, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

Institui o Dia e a Semana Estadual de Alerta às Mudanças Climáticas nas escolas das redes pública e privada e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Alerta às Mudanças Climáticas nas escolas das redes pública e privada, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de junho.

Art. 2º Todo o mês de junho, a partir da presente Lei, haverá a 1ª

semana consagrada à defesa do meio ambiente.

Art. 3º As comemorações alusivas ao Dia e a Semana Estadual do Meio Ambiente nas escolas das redes pública e privada, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 28 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Publicado no Diário Oficial Nº 25.908, do dia 04/01/2010

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.