Lei Ordinária nº 687/1955
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 62.600,00 PARA ATENDER AO PAGAMENTO DE DESPESA QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 687 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1955
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 62.600,00 PARA ATENDER AO PAGAMENTO DE DESPESA QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$ 62.600,00 (sessenta e dois mil e seiscentos cruzeiros), que se destina ao pagamento de despesas feitas com a aquisição de 30 trabalhadores portáteis, 180 carregadores, 30 aparelhos municiadores e 10.000 cartuchos, na firma Indústria Nacional de Armas, no Estado de São Paulo, para a Polícia Militar deste Estado, correndo a despesa por conta do excesso da arrecadação que se verificar no corrente exercício.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 11 de novembro de 1955, 67º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.