Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.871/2009

Altera o art. 1º da Lei nº 4.758, de 27 de março de 2003, que dispõe sobre a instituição do Dia Estadual do Evangélico.

LEI Nº 6.871, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

Altera o art. 1º da Lei nº 4.758 , de 27 de março de 2003, que dispõe sobre a instituição do Dia Estadual do Evangélico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera a redação do art. 1º da Lei nº 4.758 , de 27 de março de 2003, que dispõe sobre a instituição do Dia Estadual do Evangélico.

"Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Evangélico no Estado de Sergipe, a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 28 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Iniciativa do Deputado Pastor Mardoqueu - PRB

Publicado no Diário Oficial Nº 25.908, do dia 04/01/2010

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4758/2003 de 27/03/2003