Lei Ordinária nº 6.871/2009
Altera o art. 1º da Lei nº 4.758, de 27 de março de 2003, que dispõe sobre a instituição do Dia Estadual do Evangélico.
LEI Nº 6.871, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009
Altera o art. 1º da Lei nº 4.758 , de 27 de março de 2003, que dispõe sobre a instituição do Dia Estadual do Evangélico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do art. 1º da Lei nº 4.758 , de 27 de março de 2003, que dispõe sobre a instituição do Dia Estadual do Evangélico.
"Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Evangélico no Estado de Sergipe, a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Iniciativa do Deputado Pastor Mardoqueu - PRB
Publicado no Diário Oficial Nº 25.908, do dia 04/01/2010
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4758/2003 de 27/03/2003