Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.876/2010

Institui o Dia Estadual do Deficiente Auditivo.

LEI Nº 6.876, DE 03 DE MARÇO DE 2010

Institui o Dia Estadual do Deficiente Auditivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Deficiente Auditivo, a ser comemorado em todo o território do Estado de Sergipe, no dia 26 de setembro de cada ano.

Art. 2º O Poder Executivo Estadual é autorizado a estabelecer a Semana Estadual do Deficiente Auditivo, em data contígua ao dia 26 de setembro de cada ano, com a finalidade de promover atividades para proporcionar uma ampla reflexão sobre a condição de vida do deficiente auditivo, possibilitando-lhe maior inserção social e política.

Parágrafo único. As atividades referidas no "caput" deste artigo deverão subsidiar a elaboração de políticas públicas que favoreçam os deficientes auditivos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 03 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Luci Silva

Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social

LEI Nº 6.876

DE 03 DE MARÇO DE 2010

João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 25.947, DE 04/03/2010

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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