Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.877/2010

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da AÇÃO SOCIAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E COOPERATIVO DE SERGIPE - ASDEC/SE, de que trata a Lei nº 3.941, de

LEI Nº 6.877, DE 16 DE MARÇO DE 2010

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da AÇÃO SOCIAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E COOPERATIVO DE SERGIPE - ASDEC/SE, de que trata a Lei nº 3.941 , de

15 de abril de 1998, com sede e foro na Cidade de Maruim-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da AÇÃO SOCIAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E COOPERATIVO DE SERGIPE - ASDEC/SE, de que trata a Lei nº 3.941 , de 15 de abril de

1998, com sede e foro na Cidade de Maruim-SE, endereçada na Rua Benjamin Constant, nº 10 - Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 16 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Ulices Andrade - PDT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 25.956, DE 18/03/2010

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 3941/1998 de 15/04/1998