Lei Ordinária nº 6.877/2010
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da AÇÃO SOCIAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E COOPERATIVO DE SERGIPE - ASDEC/SE, de que trata a Lei nº 3.941, de
LEI Nº 6.877, DE 16 DE MARÇO DE 2010
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da AÇÃO SOCIAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E COOPERATIVO DE SERGIPE - ASDEC/SE, de que trata a Lei nº 3.941 , de
15 de abril de 1998, com sede e foro na Cidade de Maruim-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da AÇÃO SOCIAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E COOPERATIVO DE SERGIPE - ASDEC/SE, de que trata a Lei nº 3.941 , de 15 de abril de
1998, com sede e foro na Cidade de Maruim-SE, endereçada na Rua Benjamin Constant, nº 10 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 16 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Ulices Andrade - PDT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 25.956, DE 18/03/2010
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 3941/1998 de 15/04/1998